RBAC 117: MPT aceita pedido da ABRAPAC

RBAC 117 – MPT aceita pedido da ABRAPAC e passa a investigar a legalidade do novo regulamento sobre fadiga

O Ministério Público do Trabalho, através da Procuradoria Regional do Trabalho 2ª Região (São Paulo), instaurou inquérito civil para apuração da existência de base técnico-científica objetiva para a elaboração do RBAC 117 e Instruções Suplementares sobre o gerenciamento de fadiga na aviação.

Entenda o caso: Com a entrada em vigor da Nova Lei do Aeronauta (Lei 13.475/17), a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) foi autorizada a criar um Sistema de Gerenciamento de Risco de Fadiga Humana (SGRF) com base nas normas e recomendações internacionais sobre o assunto.

Assim, em 19 de março de 2019 a Agência publicou o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil – RBAC 117, que entrou em vigor em 28 fevereiro de 2020, estabelecendo limitações operacionais relativas ao gerenciamento da fadiga para tripulantes e operadores aéreos, representando um novo marco regulatório em matéria de segurança de voo no Brasil.

Contudo, desde antes da entrada em vigor, a ABRAPAC vem alertando a ANAC sobre o fato de que o texto do regulamento não atende uma das mais importantes prescrições dos órgãos internacionais para a criação de uma norma sobre gerenciamento de fadiga. Quaisquer limites operacionais, programas e controles de gerenciamento da fadiga humana devem ser precedidos de uma robusta base técnico-científica, do conhecimento e de comprovada experiência operacional.

Em novembro de 2019, foi realizada reunião com a ANAC. Na oportunidade, a ABRAPAC apresentou parecer jurídico sobre o RBAC 117, para reforçar a necessidade de estudos científicos que incorporem os limites prescritivos das jornadas e de voos dos tripulantes.

Ainda que o regulamento traga avanços para a segurança da Aviação Civil, a falta de embasamento científico na elaboração das prescrições e limites de jornada é a principal preocupação da ABRAPAC.

A ANAC não respondeu às muitas indagações da Associação, razão pela qual a ABRAPAC procurou o Ministério Público do Trabalho (MPT). Inicialmente, o órgão entendeu que, embora relevante, o RBAC 117 é uma norma administrativa, contra a qual o MPT não possui competência para atuar.

Após reanalisar o caso, o Ministério Público determinou que os fatos relatados pela ABRAPAC devem, sim, ser analisados em toda a sua extensão. No dia 28 de setembro, foi instaurado Inquérito Civil para apuração das irregularidades levantadas pela Associação.

Segundo o Procurador do Trabalho responsável pelo procedimento, Murillo Cesar Buck Muniz, “As normas administrativas impugnadas podem atingir, inicialmente, mais diretamente os trabalhadores da aviação, mas têm o potencial de comprometer a segurança de passageiros e de toda a sociedade, em razão da potencialidade e gravidade de acidentes que o cansaço ou a fadiga de aeronautas podem causar”.

O objetivo da demanda realizada pela ABRAPAC com assessoria do escritório Cerdeira Rocha Vendite e Barbosa Advogados é garantir às tripulações que o regulamento de fadiga elaborado pela ANAC cumpra tanto a Lei do Aeronauta quanto as normas internacionais sobre o assunto, para que os níveis de segurança de voo no país sejam preservados ou elevados.

Aguardamos agora a formação de um Comitê de Trabalho no âmbito do MPT e informaremos o andamento aos nossos associados sempre que houver novidades, em nosso site, redes sociais e boletim semanal (Notam).

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